segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Planejamento tira dúvidas sobre decreto que regulamenta concursos federais

"Medida tem o objetivo de organizar melhor as seleções públicas. Decreto aborda temas como prova psicotécnica e cadastro de reserva."

O Ministério do Planejamento publicou em seu site informações em formato de perguntas e respostas para esclarecer o decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, que regulamenta os concursos públicos federais no país. Antes dispersas em atos normativos, com a medida as regras agora estão consolidadas, de acordo com o ministério.


A medida revogou legislações anteriores e incluiu algumas novidades com o objetivo de organizar melhor as seleções públicas. Entre os aspectos abordados estão realização de prova oral, defesa de memorial, prova psicotécnica e uso de cadastro reserva para casos especiais.


Veja as perguntas e respostas elaboradas pelo Ministério do Planejamento:

Para quem valem as novas normas?

Para todo o Executivo Federal, o que significa dizer Administração Direta e Administração Indireta, no que concerne a autarquias e às fundações. Não abrange as estatais e as sociedades de economia mista, que tem regras próprias. No entanto, é preciso lembrar que tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista têm que fazer concurso público para ingresso de servidores nos seus quadros, ainda que regidas por regime de direito privado.

O novo decreto permite a formação de cadastro reserva. Serão organizados concursos exclusivamente com essa finalidade?
Não necessariamente. Um mesmo concurso poderá ser realizado para vagas efetivas e para formação de cadastro. Evidentemente que essa possibilidade deverá ser adequadamente tratada e explicitada no edital regulador do certame. Vale lembrar que a formação de cadastro reserva está restrita a carreiras e planos de cargos cujas atribuições são de natureza exclusivamente administrativa e de suporte.

Como ficam os concursos que foram autorizados antes do Decreto 6.944?
O próprio decreto diz que o órgão poderá avaliar a conveniência de optar pelas novas regras, desde que a aplicação dessa legislação não prejudique o princípio da concorrência, fundamental em uma seleção pública.


As regras podem ser adequadas ao novo decreto mesmo que o edital já tendo sido lançado?
O órgão terá que avaliar o que pode aplicar. Por exemplo, se tal concurso não tinha estabelecido avaliação psicotécnica, ele não poderá, agora, introduzir esse tipo de prova. Ou seja, não se poderá criar fatos novos. Mas, por exemplo, se o concurso ainda não foi homologado, será possível aplicar a nova regra de homologação, porque não vai estar prejudicando a concorrência.

O que é homologação?
Homologar é o ato de tornar público a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação no certame.

O candidato que foi classificado em um concurso público deverá ser chamado automaticamente para ocupar a vaga?
A classificação não dá direito à nomeação se o candidato aprovado estiver fora do quantitativo de vagas oferecido no edital. O compromisso do órgão é o de contratar de imediato e, na totalidade, apenas o número original de vagas. Em um concurso para o Ministério da Saúde, por exemplo, com 100 vagas no edital, o compromisso do ministério é de nomear 100 aprovados.

Neste caso, por que relacionar no Diário Oficial da União uma quantidade superior de aprovados?
Essa margem de excedentes é necessária para que o órgão ou entidade que realizou o concurso possa ter instrumentos efetivos de gerenciar a rotatividade que ocorre, em diversos setores, tendo em vista que muitos candidatos tomam posse e depois pedem exoneração ainda dentro do prazo de validade do concurso. Esse mecanismo permite também convocar candidatos para suprir as vagas daqueles que não se apresentaram para a nomeação. Com este dispositivo permite-se que a Administração Pública possa, durante o período de validade do concurso, lidar com estas situações, sem ter que fazer, imediatamente, um novo concurso, que é um processo demorado e gera novos gastos.

Os candidatos que estão na lista de excedentes têm chances de serem convocados depois?
Os excedentes são uma discricionariedade, que tem a ver com uma escolha que a administração pode ou não fazer, dependendo da necessidade.

A nova regra de homologação dos concursos agora em vigor diz que a relação de candidatos aprovados deve seguir o Anexo II do decreto 6.944. O que há de positivo nessa medida?
A regra antiga – Portaria MP 450, de 2002 (homologar o dobro do quantitativo original de vagas) gerava problemas para órgãos com atuação muito descentralizada. Exemplo: o Incra abria concurso e estabelecia uma vaga para engenheiro para sua regional em Santarém. Homologava, então, duas vagas para o cargo, e acontecia que o primeiro candidato aprovado não aparecia. O segundo aparecia três meses depois, pedia demissão e ia embora. É difícil fixar profissionais na Amazônia. Porque muitas vezes o candidato opta pelo local com a expectativa de conseguir transferência para sua localidade de origem. Assim, o Incra ficava com o concurso vigente e sem o engenheiro que precisava contratar para Santarém. Para solucionar problemas como esse é que foi criada a nova regra.

Em quais aspectos a Portaria MP 450 e o Decreto 6.944 são iguais nessa questão da homologação?
A norma constante do atual decreto determina quase o mesmo que a portaria. Apenas mudou os quantitativos conforme o número de vagas estabelecido no edital do concurso público. Como já foi mencionado, o objetivo foi resolver as situações de concursos com distribuição nacional de vagas.


Com relação ao último item do Anexo II do Decreto 6.944, em caso de 30 ou mais vagas, será possível homologar duas vezes o número dessas vagas. Não se constitui isso um exagero?
Um quantitativo desse porte serve àqueles casos em que as vagas previstas serão diluídas em três ou mais carreiras diferentes. Portanto, se distribui um número bem menor de vagas por carreira e, conseqüentemente, de excedentes.

O candidato que alcançou a nota mínima necessária para ser aprovado poderá esperar pela convocação da administração?
Quem não estiver dentro do que está previsto no Anexo II estará automaticamente reprovado. Será importante que o edital torne esse aspecto muito claro. Essa disposição consta do § 1º do Art. 16 do Decreto 6.944.

No caso de um concurso para 100 vagas que tenha uma segunda etapa, o órgão poderá nomear, por exemplo, 150 aprovados em vez de 100?
Não. O curso ou programa de formação terá a mesma quantidade de candidatos. Só é permitido convocar um novo número de candidatos para a etapa de formação se esse quantitativo estiver dentro do limite adicional de 50% de aprovados, cuja convocação serve para qualquer tempo da vigência do concurso.


Como fica a questão do tempo de validade do concurso público federal?
A regra anterior (Decreto nº 4.175/02) fixava em um ano, diferentemente do previsto na Constituição, que fixa validade de dois anos. Isso gerava muita confusão, com os órgãos seguindo critérios diferentes. Para efeito de organização, o governo irá se pautar pelo tempo designado pela Constituição. Então, o Decreto 6.944 revoga o anterior, ou seja, vale a instância máxima da legislação.

Padronizar a validade do concurso em dois anos com possibilidade de prorrogação por mais dois servirá melhor a quais situações?
Para as carreiras mais atrativas seguramente não haverá grandes mudanças, mas para outros planos de carreira, os da chamada área meio ou administrativa, em que há maior rotatividade – concursados saindo para outros cargos –, um concurso com a validade de dois anos pode ser útil, principalmente para a reposição das vagas ociosas. Ao final dos dois anos, o gestor avalia se renova ou não esse prazo. Ele não é obrigado a renovar.

O órgão deverá, necessariamente, seguir esses prazos?
Não pode ultrapassar, mas poderá escolher que o concurso seja válido por apenas seis meses, a contar da data da homologação, se for necessário. O edital deve deixar isso bem claro.

Fonte: g1.globo.com

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Livro "Fundamentos da Física" 9ª Edição


Tipo de Material: Livro
Formato do Arquivo: .RAR
Tamanho: 59,7 MB

Índice:
1. Introdução, 262
2. Trabalho de uma força constante paralela ao deslocamento, 262
3. Trabalho de uma força constante não-paralela ao deslocamento, 263
4. Trabalho de uma força qualquer, 265
5. Dois casos notáveis, 267
5.1. Trabalho do peso, 267
5.2. Trabalho da força elástica, 269
6. Potência, 271
■ Leitura — O cavalo-vapor, 272
■ Leitura — Comparando potências, 272
7. Rendimento, 276
■ Exercícios propostos de recapitulação, 277
■ Atividade experimental — Calculando trabalho e potência, 281
Capítulo 15 • Energia, 282
1. Introdução, 282
2. Energia cinética, 282
3. Energia potencial gravitacional. Energia potencial elástica, 285
4. Conservação da energia mecânica, 288
■ Leitura — O mito do moto-perpétuo, 288
5. Diagramas de energia, 297
6. Outras formas de energia, 299
■ Leitura — Valores de energia, 302
■ Exercícios propostos de recapitulação, 303
■ Exercícios especiais de trabalho, potência e energia, 312
■ Atividade experimental — Conversão de energia potencial gravitacional em energia
cinética, 315
■ A Física em nosso Mundo — Fontes convencionais e fontes alternativas
de energia, 315
Capítulo 16 • Impulso e quantidade de movimento, 320
1. Introdução, 320
2. Impulso de uma força, 320
3. Quantidade de movimento, 322
4. Teorema do impulso, 323
5. Conservação da quantidade de movimento, 326
6. Choques, 330
7. Coefi ciente de restituição, 332
■ Exercícios propostos de recapitulação, 340
■ A Física em nosso Mundo — O air-bag, 348
■ Atividade experimental — A conservação da quantidade de movimento, 350
■ História da Física — A conservação da quantidade de movimento, 351
GRAVITAÇÃO UNIVERSAL
Capítulo 17 • A Gravitação Universal, 353
1. Introdução, 353
2. As leis de Kepler, 355
■ Leitura — A elipse, 356
3. Lei da Gravitação Universal, 360
■ Leitura — Descobrindo planetas, 364
4. Campo gravitacional e campo de gravidade, 365
5. Aceleração da gravidade, 365
■ Leitura — A gravidade no interior da Terra, 366
6. Corpos em órbita, 369
6.1. Velocidade de escape, 370
6.2. Satélite rasante, 370
6.3. A imponderabilidade, 371
■ Leitura — O lixo espacial — poluição em órbita, 372
■ Exercícios propostos de recapitulação, 374
Parte 7
■ A Física em nosso Mundo — A Estação Espacial Internacional, 380
■ História da Física — Johannes Kepler, 382
ESTÁTICA. HIDROSTÁTICA. HIDRODINÂMICA
Capítulo 18 • Sistema de forças aplicadas a um ponto material.
Equilíbrio do ponto material, 385
1. Resultante de um sistema de forças, 385
2. Determinação da resultante de um sistema de forças, 385
2.1. Sistemas de duas forças: casos particulares, 386
3. Equilíbrio de um ponto material, 389
3.1. Método da linha poligonal das forças, 389
3.2. Método das projeções, 389
■ Exercícios propostos de recapitulação, 392
Capítulo 19 • Equilíbrio dos corpos extensos, 396
1. Momento de uma força em relação a um ponto, 396
2. Binário, 398
2.1. Momento do binário, 398
2.2. Resultante do binário, 398
3. Equilíbrio dos corpos extensos, 398
4. Teorema das três forças, 399
■ Leitura — Centro de gravidade e centro de massa, 400
5. Tipos de equilíbrio de um corpo, 403
■ Exercícios propostos de recapitulação, 408
■ A Física em nosso Mundo — As máquinas simples, 416
■ Atividade experimental — O equilíbrio e o centro de gravidade, 419
Capítulo 20 • Hidrostática, 421
1. Conceito de pressão, 421
2. Conceito de massa específi ca e densidade, 423
3. Pressão em um líquido. Teorema de Stevin, 426
3.1. Superfícies isobáricas num líquido em equilíbrio, 427
3.2. Pressão de colunas líquidas, 427
3.3. Unidades práticas de pressão, 427
3.4. A pressão atmosférica, 428
4. Equilíbrio de líquidos imiscíveis. Vasos comunicantes, 432
5. Princípio de Pascal. Prensa hidráulica, 433
6. Teorema de Arquimedes, 435
■ Leitura — O Mar Morto, 437
■ Exercícios propostos de recapitulação, 442
■ A Física em nosso Mundo — Pressão arterial, 452
■ Atividade experimental I — Estudo do teorema de Arquimedes, 454
■ Atividade experimental II — Determinação aproximada de densidade (corpos
fl utuantes), 454
■ História da Física — As bases da Hidrostática, 455
Capítulo 21 • Hidrodinâmica, 457
1. Considerações iniciais, 457
2. Vazão, 457
3. Equação da continuidade, 458
4. Equação de Bernoulli, 460
5. Equação de Torricelli, 462
■ Exercícios propostos de recapitulação, 466
■ Atividade experimental — Comprovando o efeito Bernoulli, 468
■ História da Física — Os Bernoulli, 469
Apêndice — O Sistema Internacional de Unidades, 471
Quadro geral de unidades, 473
Respostas, 474
Índice remissivo, 488
Lista de siglas, 491

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Fonte: centralconcurseiro.blogspot.com

sábado, 22 de agosto de 2009

PRF: Compilação Resoluções do Contran

Compilação das Resoluções do Contran para Download

Material: Compilação das Resoluções do Contran
Número de Arquivos: 34 arquivos
Compactação: .RAR (clique aqui para baixar o Winrar)
Formato: PDF


Download:
clique aqui para baixar (servidor 4Shared)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Postagem de Material pra PRF

Colegas, amigos e demais visitantes do blog, ontem postei o Edital da PRF 2009 direto do forno para trazer informação recente para todos e pretendo iniciar a postagem de material direcionado para o concurso na próxima semana, pois estou em viagem e retorno no Domingo.

Lendo e relendo o edital já posso ter uma noção de que tipo de material preparar para que não seja divulgado conteúdo muito vago, dificultando os estudos. Vou tentar fazer uma coisa mais próxima da realidade atingindo diretamente os pontos do edital.

Como já solicitado por alguns visitantes, tentarei providenciar material de Física, Primeiros Socorros, Geometria Plana e demais conteúdos que vieram como inovação nesse edital.

Até lá; bons estudos a todos.

P.R.FoxXx

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Saiu o Edital da PRF 2009!!!


Ministério da Justiça
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Policial Rodoviário Federal
Edital n.º 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009


Policial Rodoviário Federal: O ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal se dá no Padrão único da classe de Agente (§ 2º, art. 3º da Lei 9.654/98).
Legislação: O cargo de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e pela Lei n.º 9.654/98, com suas respectivas alterações.
Descrição sumária das atividades: Atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF.
Jornada de Trabalho: Regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração Inicial: R$ 5.620,12 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos). O servidor fará jus também ao auxílio alimentação no valor de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).

Da Inscrição: As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de agosto de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

Das Vagas:

AL-06
AM-30
AP-14
BA-44
CE-06
DF-04
ES-04
GO-08
MA-40
MG-40
MS-70
MT-00
PA-00
PB-04
PE-06
PI-06
PR-190
RJ-30
RN-04
RO-42
RR-20
RS-80
SC-20
SE-04
SP-64
TO-14

Das Disciplinas:

- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico
- Conhecimentos de Informática
- Conhecimentos de Física
- Legislação de Trânsito
- Direção Defensiva
- Noções de Direito
- Primeiros Socorros
- Redação

Mais informações no sítio: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/concurso.faces?id=2