
sábado, 22 de agosto de 2009
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Saiu o Edital da PRF 2009!!!

Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Policial Rodoviário Federal
Edital n.º 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009
Legislação: O cargo de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e pela Lei n.º 9.654/98, com suas respectivas alterações.
Descrição sumária das atividades: Atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF.
Jornada de Trabalho: Regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração Inicial: R$ 5.620,12 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos). O servidor fará jus também ao auxílio alimentação no valor de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).
Da Inscrição: As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de agosto de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
Das Vagas:
AL-06
AM-30
AP-14
BA-44
CE-06
DF-04
ES-04
GO-08
MA-40
MG-40
MS-70
MT-00
PA-00
PB-04
PE-06
PI-06
PR-190
RJ-30
RN-04
RO-42
RR-20
RS-80
SC-20
SE-04
SP-64
TO-14
Das Disciplinas:
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico
- Conhecimentos de Informática
- Conhecimentos de Física
- Legislação de Trânsito
- Direção Defensiva
- Noções de Direito
- Primeiros Socorros
- Redação
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Novas regras de trânsito já em vigor
Segundo esta regulamentação do Contran, a partir de 1° de julho, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do CTB, os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículo. O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.
Fica claro que quem interpretará a gravidade do acidente será o Detran, mas não fica muito clara como ficará essa fiscalização. De qualquer forma, acredito que todas as regras que venham contra a impunidade, a imprudência e os absurdos no nosso trânsito são válidas. Tomara que a regra seja colocada mesmo em prática e que venha fortalecer a educação de nossos condutores.
Fonte: http://www.blogdotransito.com.br/
Autoria: Mariana Czerwonka
quinta-feira, 25 de junho de 2009
1000 Questões de CTB
Há a possibilidade de que algumas questões estejam incongruentes com a atual legislação, já que esta sofre atualizações, mas de qualquer forma é um grande auxílio para aqueles que estão estudando Legislação de Trânsito para o p´roximo concurso da PRF.
Façam bom proveito e não deixem de comentar. Ambos documentos, simulado e gabarito, estão no formato PDF.
* Para baixar o documento clique aqui.
* Para baixar o documento clique aqui.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Competências do SNT
Resolvi postar o material depois de ter lido em alguns fóruns do Orkut que muitos dos estudantes estavam com dificuldade no conteúdo. Confesso que "decorar" competências também nunca foi o meu forte, mas sempre soube da importância do estudo desse tipo de matéria, já que é sempre uma questão "batida" na maioria das bancas como o CESPE.
Então, companheiro, espero que o material ajude, ainda que minimamente, no seu estudo.
Abraços, P.R. Foxxx
[CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD]
domingo, 24 de maio de 2009
CTB anotado
A apostila não está atualizada e cabe por parte do estudante uma revisão para complementação diante das normas que vieram a vigorar depois da edição da apostila.
Me perguntem o porquê então de eu disponibilizar material sem atualização? Deu pra conferir em post anterior que estou no CFP da PRF, então não disponho de tempo para preparar um material top e disponibilizar, mas como eu não queria deixar de postar material, mando esse arquivo que já dá uma ajuda pra quem está começando a estudar...
Bons estudos a todos.
[Clique aqui para fazer o Download]
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Carnaval: se beber, não dirija!
Mais um Carnaval se aproxima e, como em todos os anos, cresce o número de acidentes nas vias, seja ela urbana ou rural (Estradas e Rodovias). Fruto de uma cultura peculiar tropical, a ingestão de bebidas alcoólicas é aumentada nas ocasiões de festas e feriados prolongados.
O divertimento associado a bebida e direção tende este ano a ser amenizado pelo aumento da fiscalização de trânsito implicado pela Lei 11.705/2008 (Lei Seca), porém a fiscalização não surte os resultados desejados uma vez que o resultado é diretamente relacionado a citada cultura e não depende somente do poder público; essa é a razão da intesificação das campanhas de conscientização dos motoristas.
Vale sempre reforçar aos condutores que vão pegar a estrada sobre a atitude proativa que por eles deve ser apresentada. O trânsito é um sistema dinâmico e complexo, onde a atitude de um condutor implica efeitos potencializados, ou seja, um condutor que venha a dirigir alcoolizado pode, além do risco aumentado de acidentes, causar efeitos inimaginados por ele como retenção de tráfego, oferecimento de risco aos demais ocupantes da via além dos passageiros eventualmente por ele transportados.
A cada um dos componentes do trânsito cabe fazer a sua parte: aos condutores, trafegar com segurança e sobriedade; aos agentes de trânsito, fiscalizar e orientar os condutores e passageiros; aos pedestres, respeitar as leis de trânsito que os tangem. Dessa forma poderemos ter um trânsito mais seguro e um feriado pleno de alegria. Vale lembrar ainda que a atenção com o trânsito não deve ser ignorada no decorrer do ano, mas este é um dos momentos de maior atenção e deve servir de parâmetro para o pensamento comum de trânsito seguro.
RECOMENDAÇÕES DO DPRF:
* Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
* Período noturno – Evitar circular à noite. Além da redução da visibilidade, é o horário que os delinquentes mais se aproveitam para a prática de crimes;
* Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
* Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Tais placas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
A Divisão de Saúde da Polícia Rodoviária Federal também faz algumas recomendações para quem pretende viajar no Carnaval. Conheça algumas:
* Durante a viagem, mantenha-se alimentado e hidratado. Dê preferência a alimentos leves e de fácil digestão, como frutas, legumes e verduras. Evite doces, frituras e gorduras. Álcool, nem pensar.
* Não exagere na bebida. Toda forma de álcool, inclusive cerveja, provoca desidratação. Não estrague a sua festa e a de mais ninguém.
http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/visualizacaoTextoComFoto.faces;jsessionid=A4036925383B9D717CB0A491A2117FE8.loadBalancePortalInternet3046?id=216913
Motorista Esperto: GNV por GLP
Acidente ocorrido no Posto Cem, de bandeira BR, localizado na BR-116. O motorista colocou um botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), escondido no carro, encoberto pelo carpete do carro, e ligou nele a tubulação que deveria estar conectada ao cilindro de gás natural. Com isso, o gás natural foi direcionado para o botijão de GLP (que agüenta uma pressão máxima de 15 atm, enquanto o cilindro próprio para GNV é projetado para receber o gás natural em altas pressões que vão de 180 atm a 220 atm, então ocorreu o rompimento súbito e violento do botijão com deslocamento de ar, sem fogo que destruiu o Gol).
As peças voaram mais de 80m e, graças aos procedimentos de segurança adotados pelo posto, não causou ferimentos a nenhuma das pessoas que estavam próximas ao veículo. O motorista fez a conversão para GNV de seu veículo em oficina credenciada pelo Inmetro em abril deste ano.
Desde então, ele vinha utilizando regularmente o Gol, abastecendo o cilindro em postos de GNV.
Ontem (sábado), por volta das 8h30, ele chegou, como habitualmente, no Posto Cem para fazer o abastecimento. O frentista, treinado para seguir os procedimentos de segurança, solicitou que o motorista saísse do carro e abriu o porta-mala para verificar se o cilindro estava instalado corretamente. Feitos esses procedimentos, iniciou o abastecimento de GNV. Só que o botijão de GLP, escondido no porta-malas do carro, e que estava recebendo o combustível explodiu, por não agüentar a pressão.
Vale ressaltar que o carro ficou quase que totalmente destruído, incluindo o botijão de GLP.
O cilindro de GNV foi o único item que permaneceu intacto (provando sua alta resistência).




Fonte: e-mail e fóruns de internet
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Contran regulamenta farol de Xenônio
No que se refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 que trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.
Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Passo a Passo:
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
Código de Trânsito Brasileiro
Resolução 227 – Sistema de Iluminação
Resolução 292 - Modificação de Veículos
Resolução 294 – Sistema de Iluminação
Lista das Instituições Técnica Licenciadas
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Código de Trânsito faz 11 anos...
Em 11 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro, comemorado na última quinta-feira (22), a legislação tem proporcionado mudanças positivas para os Detrans do país. É o que afirma o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres do Nascimento. Entretanto, ele ressalta também a necessidade de algumas adequações no sistema.
"O código é um dos mais completos em termos de legislação e trouxe inúmeras exigências de aprimoramento para vários órgãos de trânsito estaduais", disse. "Temos quase 10% por ano de veículos sendo agregados à circulação. É claro que se tem que ter um esforço muito grande para continuar mantendo os níveis de acidente nos níveis atuais e principalmente reduzindo. É um trabalho sempre contínuo", completou.
Nos últimos anos a quantidade de carros nas ruas vem crescendo significativamente. Em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional, o presidente do Denatran lembrou que o Brasil conta com uma frota em torno de 45 milhões de automóveis. Sendo que anualmente são produzidos mais de três milhões de veículos e quase dois milhões de motocicletas no país.
Com isso, para garantir a segurança nas estradas, a instituição adotou medidas de conscientização, principalmente nas escolas. "Nós temos um capítulo inteiro do código que trata da educação. Regulamentamos o que o código já previa, a chamada Escola Pública de Trânsito com a função de levar o assunto para dentro das escolas. Desenvolvemos todo o material educacional que foi distribuído para as escolas de ensino médio."
Outra providência foi disponibilizar ao estudante do ensino médio a oportunidade de assistir na escola a 90 horas de aulas teóricas sobre a legislação de trânsito, equivalentes às das auto-escola. "Esse aluno, quando tiver a idade para se habilitar ele fará apenas o exame teórico e caso passe ele começará direto nas aulas práticas", explicou Nascimento.
Ele frisou também que o Denatran vem adotando medidas referentes à saúde do motorista. Uma delas é o tratamento para a doença do sono. Alguns postos de saúde já disponibilizam o exame, mas por enquanto somente os condutores que têm habilitação C , D e E são obrigados a fazê-lo. "Há uma idéia de se fazer o exame do sono em todos os condutores. Mas, é um exame caro. O próprio sistema de saúde está se preparando para isso", disse.
Fonte: Agência Brasil em 27/01/2009
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
2009_Novas regras de trânsito
A primeira mudança prevista para 2009 é relativa a obtenção das CNHs. O candidato a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação agora passará a cumprir Curso Teórico com 45 horas-aula (anterior 30 horas-aula) e terá um conteúdo diferenciado abordando, inclusive, noções de direção x embriaguez e suas consequências, além de enfocar a dinâmica do trânsito de motocicletas. Houve aumento da carga horária de Direção Defensiva e substancialmente de Legislação de Trânsito.
O curso prático passa de 15 horas para 20 horas-aula. Nesse aspecto também foram implementadas algumas mudanças inerentes a interação motorista x motociclista. Outra inovação diz respeito ao acompanhamento do aprendiz a habilitação de motocicletas, cujo instrutor "poderá" estar em outro veículo. Há ainda a flexibilização das aulas práticas no tempo, ou seja, poderão ser ministradas aulas no período noturno, dias chuvosos, com neblina e etc.
Outras mudanças para 2009
Novas resoluções devem entrar em vigor a exemplo da Res. 286, que trata do registro, emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, às Repartições Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.
Já a Res. 287 regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH.
A Res. 288 altera as especificações das placas traseiras e dianteiras dos veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante. Fica especificado que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, haverá tolerância para redução de até 15% no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.
A Res. 300, publicada em 22/12, estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do CTB, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, a juízo do Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran). Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor.
Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Aparecem ainda as Res. 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As referidas Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran).
Em relação aos Portadores de Necessidades Especiais, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão expedidor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados ao uso exclusivo de pessoas idosas e Portadoras de Necessidades Especiais.
É importante observar que alguns estados já adotam esses procedimentos, mas a partir de agora eles serão unificados e terão que ser cumpridos por todos os Detrans.
As novas regras vem a calhar num momento em que o trânsito é um sistema dinâmico e vive em plena evolução (senão uma revolução) e necessita ter as regras que o regem atualizadas.
Mais resoluções em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
P.R.Foxxx
sábado, 13 de dezembro de 2008
Fim de ano chegando...
A promulgação da Lei 11.705/2008 é um marco histórico no trânsito brasileiro, uma vez que institui o regime de Tolerância Zero para a embriaguez, seja por álcool ou entorpecentes de efeito análogo.
O esperado para as comemorações desse fim de ano é que haja uma redução substancial tanto no número de acidentes quanto no número de mortos e feridos, principalmente nas vias rurais (Estradas e Rodovias). No início da vigência da referida lei, foram percebidos esses efeitos por ela provocados; apesar disso, com o decorrer do tempo foram observados aumentos em alguns índices que vão contra o objeto da Lei: redução dos acidentes provocados por condutores embriagados.
Os esforços dos legisladores e dos agentes/autoridades do trânsito em nada serão relevantes se a conscientização de todos os envolvidos com o trânsito (condutores, pedestres, ciclistas, etc) for praticamente nula, como tem sido. São relativamente poucos os que perceberam a necessidade de uma mudança cultural/comportamental diante da nova lei. As mudanças na legislação trazem consigo, implicitamente, uma pressão por mudança na dinâmica do trânsito e isso, por si só, já é um fator que implica adequação dos atores do trânsito, ou seja, os cidadão se adequam às leis, e não o contrário.
É esperado um mínimo esforço de cada um ao fazer a sua parte, ao orientar os demais, ao debater o assunto, enfim, fazer parte do trânsito não somente quando se encontra na condução de um veículo ou atravessando uma faixa de pedestre, mas exercendo sua cidadania e se enquandrando na dinâmica do trânsito. Isso também é espírito de Natal: pensar não somente na sua vida, mas saber que vivemos em sociedade e que zelar pela vida alheia com responsabilidade sem egoísmo é nossa obrigação!
Bom Natal a todos!!!
Empresas anteciparão entrega de 600 etilômetros
Barreto disse que o edital já foi aberto e tem um formato flexível, que permitirá o fornecimento do etilômetro pelas três empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com condições de fabricar o produto: uma americana, uma alemã e uma brasileira.
Segundo o secretário, a distribuição dos aparelhos seguirá critérios de demanda e necessidade de cada estado; O órgão responsável pelo recebimento das solicitações é a Secretária Nacional de Segurança Pública (Senasp).
- Dos 10 mil etilômetros previstos, 3 mil terão como destino o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e 7 mil irão para os Batalhões de Trânsito das Policias Militares e Departamentos de Trânsito dos estados - informou.
Apesar de o destino dos aparelhos não estar totalmente definido, Barreto adiantou que os estados que têm "as maiores malhas viárias, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, certamente receberão um número maior de bafômetros".
O custo dos aparelhos ficará entre R$ 9 mil e R$ 10,5 mil a unidade. - Essa variação se deve ao custo em dólar do núcleo do aparelho a célula eletroquímica, que é importado. Esses valores incluem também os 2,5 mil bicos vegetais, que custam cerca de R$ 0,90 a unidade. Posteriormente, esses bicos serão comprados pelos próprios estados - disse Barreto.
Fonte: Agência Brasil
Adaptado por Poy Zé
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
A partir de janeiro de 2009, carros diplomáticos serão registrados no Renavam
Após cinco anos de discussão, o governo brasileiro finalmente conseguiu criar mecanismos para pôr fim à impunidade dos donos de carros com placas azuis. A partir do ano que vem, quem cometer infração de trânsito será multado e terá que pagar o débito, o que não acontece pelas normas vigentes. A embaixada deverá ainda informar ao órgão de trânsito o nome e a nacionalidade do motorista. Se ele for brasileiro, terá os pontos relativos à infração lançados na carteira de habilitação.As novas regras estão na Resolução 286/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão cumpridas à medida que os carros com licença diplomática e placas azuis forem cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os carros em circulação poderão ser registrados até 31 de dezembro do próximo ano. Já os veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro só começam a circular após o cadastro no Renavam.
O Correio tentou falar com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Perez da Silva, mas a assessoria de imprensa informou que ele não estava em Brasília. Existem pelo menos 1,5 mil carros com essas características circulando no Distrito Federal. No Brasil, eles somam 2,6 mil, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Uma frota invisível para o Sistema Nacional de Trânsito, mas que nas ruas é flagrada cometendo todo tipo de infração. No primeiro semestre deste ano, o Itamaraty recebeu 3.450 notificações de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Cerca de 70% delas, ou 2,4 mil, foram cometidas no DF.
Os flagrantes de excesso de velocidade representam 90% dos casos. O número, no entanto, é muito maior porque, sabendo da impunidade dos diplomatas e do risco de se provocar um incidente diplomático, os agentes de trânsito não fazem abordagens e, até mesmo, ignoram as infrações praticadas pelos carros de placas azuis. "No Brasil jamais se aplicou aos proprietários desses veículos as penalidades previstas no Código de Trânsito, pelo princípio consagrado da imunidade do agente diplomático e consular", afirmou o embaixador Ruy Casaes, chefe do Cerimonial do MRE. "Estamos aplicando aqui o princípio da reciprocidade. Estamos em 118 países e recomendamos o cumprimento da lei e pagamento das multas", completou.
Até então, o procedimento do Itamaraty ao receber os comunicados de infrações dos órgãos de trânsito era separar a papelada por nacionalidade - no Brasil, existem 107 embaixadas, além de 204 consulados - e encaminhá-la ao respectivo órgão com uma carta lembrando que, pelo artigo 41 da Convenção de Viena, as leis do país anfitrião devem ser respeitadas. Mas os documentos eram ignorados. "E mesmo as embaixadas que se prontificavam a pagar as multas não tinham como fazê-lo porque o governo brasileiro não tem o registro dos veículos", explicou o conselheiro José Wilson Moreira, coordenador-geral de Privilégios e Imunidades do MRE.
Com a inclusão do veículo no Renavam, o procedimento será outro. "Se você não pagar uma multa, o que acontece? Fica impedido de renovar a licença do veículo e não recebe o documento. É isso que vai acontecer. Antes de autorizar o Detran a emitir a licença, vamos pesquisar se há pendência. Se houver, só será liberado depois de resolvido o impedimento", explicou o embaixador Ruy Casaes.
Nesta sexta-feira, o MRE reunirá os representantes do corpo diplomático de todos os países e de organismos internacionais para explicar as novas regras. O encontro será entre as 9h e as 13h. O Itamaraty quer que o Detran monte um posto de atendimento no local para agilizar o cadastro dos veículos com placas azuis. O assunto será discutido em uma reunião hoje, na sede do órgão de trânsito. "Queremos tornar todo esse processo o mais fácil e rápido possível para não gerar transtornos e nem descontentamentos. Temos que ter em mente que essas pessoas são formadoras de opinião e não queremos manchar a imagem do Brasil lá fora", destacou o embaixador Ruy Casaes.
A farra dos carros diplomáticos nas ruas do DF e a impunidade de seus condutores foram denunciadas em reportagens publicadas pelo Correio no fim de outubro e início de novembro deste ano, depois que o estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB) Sebastian González Ayala, 19 anos, perdeu o controle de um Honda Civic (CMD 065) e bateu em outros dois carros. O rapaz, que é filho do embaixador do Paraguai no Brasil, Luis González Arias, admitiu, em entrevista gravada, ter ingerido bebida alcoólica e pego o volante depois. Ele estava sem a carteira de habilitação. O carro usado por ele pertence ao corpo diplomático de seu país. Os sinais de embriaguez do jovem chamaram a atenção dos policiais militares que fizeram a abordagem. Ele não conseguia ficar em pé e conversava com dificuldade. Na mesma ocasião, o Correio circulou por cinco dias e flagrou 26 carros de missões estrangeiras desrespeitando as regras de trânsito.
O Brasil aderiu à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas em abril de 1965. Está inserida na legislação brasileira por meio do Decreto nº 56.435, de 8 de junho do mesmo ano. De acordo com o artigo 29 da convenção, o agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O artigo 31 é o que trata da imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa, salvo algumas exceções. O artigo 37 estende aos membros da família de um agente diplomático os privilégios e a imunidade. Todos os temas são tratados de forma recíproca. Isso quer dizer que um representante do governo brasileiro no exterior será tratado da mesma forma. Em se tratando de infrações de trânsito, a recomendação do Itamaraty é que os diplomatas brasileiros respeitem as leis do país anfitrião e paguem as multas.
A Resolução 286/08 do Contran: Os veículos com placas azuis serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O registro do automóvel, a expedição do Certificado de Registro e a designação da combinação alfanumérica da placa de identificação serão realizados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal e dependerão de autorização expedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Os veículos registrados e emplacados deverão ser licenciados anualmente, observando-se os casos de imunidade e isenções previstas na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. O licenciamento anual somente será efetivado quando não houver restrição por parte do cerimonial. O prazo para cadastro dos veículos em circulação é 31 de dezembro de 2009. As regras são automáticas para os carros comprados a partir de 1º de janeiro.
Fonte: CORREIO WEB
Data: 10/12/2008
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
[Educação] Matéria _ Teste de Colisão
- O QUE ACONTECE NO INTERIOR DE UM CARRO QUANDO OCORRE UMA COLISÃO?
Os órgãos internos do corpo humano também foram extensivamente estudados, modelados em computador e transferidos para bonecos, com o objetivo de avaliar os danos causados por colisões durante o teste de impacto.(veja a modelagem de um tórax).
Sem estes recursos jamais seria possível avaliar o que ocorre dentro de um carro durante uma colisão e consequentemente seria impossível projetar dispositivos de segurança.(veja a foto de um veículo em teste)
O "crash test" genericamente, consiste em colidir um veiculo com características físicas e dinâmicas conhecidas e carregado de bonecos com um obstáculo fixo e de características predeterminadas.
Veículo, bonecos e obstáculo são extensivamente monitorados por sofisticados dispositivos e sensores.
- CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS COM OS "CRASH TESTS"
+ Colisão do carro
+ Colisão dos passageiros com o carro
+ Colisão dos órgãos internos do corpo humano com o corpo
- A COLISÃO DO CARRO
Durante o impacto uma parte da energia retornada pelo obstáculo é absorvida pelo carro fazendo com que ele se desmantele (deformação). O diferencial entre a energia retornada pelo obstáculo e a energia absorvida pelo carro, quando maior que zero, irá provocar danos nos ocupantes do carro. Por essa e por outras razões que uma "batida de para-lamas", na maioria das vezes, não produz danos aos passageiros, pois toda energia é utilizada para amassar o "para-lamas". Por essa e por diversas outras razões que um carro de Fórmula 1 bate a 300Km/h e o piloto sai ileso, pois a estrutura do carro funciona mais ou menos como um "fusível" que interrompe a transferência de energia para o piloto.
2. COLISÃO DOS PASSAGEIROS COM O CARRO
Quando um carro colide abruptamente com um determinado obstáculo, sua velocidade tende a reduzir e, dependendo da característica do obstáculo, pode reduzir-se a zero em um tempo muito curto. Entretanto, os passageiros deste carro continuam com os mesmos 100Km/h até encontrarem um obstáculo que reduza sua velocidade.
No momento da colisão os passageiros são arremessados contra o painel, o volante e contra outras partes do carro provocando lesões e ferimentos.
Os passageiros da parte traseira são arremessados contra os passageiros da frente com velocidade equivalente aos 100Km/h.
Como mencionado acima, os passageiros também estão submetidos a um valor de energia cinética proporcional à velocidade do veiculo. O valor aproximado desta energia para um adulto (dependendo de seu peso) no veiculo a 100Km/h é aproximadamente igual ao valor da energia potencial da queda de uma altura de 40 metros. Não é difícil de imaginar as conseqüências do impacto de uma cabeça atingindo o painel de um carro, com tanta energia para ser dissipada.
É interessante notar que intuitivamente a maioria das pessoas procura eliminar as possibilidades de cair de alguma altura por menor que seja, entretanto poucos são sensibilizados de que o mesmo perigo da altura existe em relação à velocidade.
O cinto de segurança : age exatamente como um dispositivo de absorção da energia do passageiro evitando assim que ele se choque com outras partes do carro. Como o cinto é um dispositivo "elástico", suas fibras têm grande capacidade de absorção de energia e por esta razão geralmente não causam danos graves ao passageiro.
3. COLISÃO DOS ÓRGÃOS INTERNOS
Imagine o que acontece quando a cabeça de um passageiro colide com o para-brisas de um carro. Quando a pessoa para por completo, o cérebro colide com a caixa craniana. O resultado é imprevisível, poderá ser uma leve contusão ou uma lesão grave e permanente.
- COMO PREVINIR UM ACIDENTE E LESÕES
* Respeite os limites de velocidade das rodovias;
* Use sempre cinto de segurança;
*Seja responsável pela vida, inclusive a dos passageiros que o acompanham;
* Mantenha distância compatível em relação ao veiculo que vai a sua frente;
* Dirija defensivamente observando e prevendo o comportamento dos outros veículos ;
* Não use seu veículo para dar vazão a suas frustrações ou insucessos;
* Não misture pouco ou muito dinheiro (carro muito velho ou carro muito novo) com seu desempenho nas pistas.
Autor: F. Cavalcanti
Adaptado por Poy Zé
sábado, 6 de dezembro de 2008
LEI 11.705 DE 19 DE JUNHO 2008 _ Meus Comentários
Por Poy Zé
Primeiro critério diferenciador entre a infração Administrativa e a Penal é a quantidade (Concentração) de Álcool no sangue. Segundo critério é relativo à conduta do motorista: se normal diante de uma embriaguez, gera adequação em Infração Administrativa com recíproca verdadeira.
Art. 165: Infração Administrativa desde que o condutor apresente concentração de álcool no sangue contida no detalhamento da infração (0,2 até 0,6 g/L), porém com direção normal.
Nem toda concentração de álcool no sangue gera infração administrativa; isso porque o Artigo 276 em seu parágrafo único diz que “Orgão do Poder Executivo Federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” O índice de 0,2 g/L vem sem considerado uma margem de tolerância para alcoolemia medida no etilômetro.
Art. 306: o sujeito dirige com índice de álcool no sangue superior à 0,6 g/L, mas não apresenta direção anormal (risco concreto de perigo), por conseguinte, comete somente infração Administrativa. Não se admite presunção contra o réu, ou seja, não necessariamente a embriaguez gera uma infração penal; exige-se condutor anormal (embriagado) + conduta anormal (zig-zag, por exemplo).
OBS: Ao álcool equiparam-se outras substâncias que geram dependência psicoativa!
O motorista não é obrigado a produzir provas contra si (contribuir para a própria acusação), por conseguinte, não é obrigado a fazer o teste do “Bafômetro” (etilômetro) ou outros exames/testes relacionados no Art. 277 do CTB. Quem se recusar a fazer os exames/testes, por presunção de embriaguez, receberá penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; além disso, a autoridade (através de seus agentes) realizará a apreensão do documento de habilitação e fará a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Há a possibilidade de recurso, uma vez que há um processo administrativo em questão; no final do processo cabe novo recurso à Jari. A simples recusa na realização dos testes não é suficiente para o agente se eximir da prova de embriaguez, que pode ser caracterizada por outras formas admitidas em direito como torpor, excitação e notórios sinais de embriaguez caracterizados pelo agente de trânsito ou médico e que serão apreciados no processo administrativo. Não há a possibilidade de condução coercitiva para realização de tais exames e nem tampouco há punição direta por tal recusa, há somente a presunção de embriaguez, como supracitado. Em caso de exame de alcoolemia positivo bem como em embriaguez patente (relatada por Autoridade no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas), o motorista pode ser conduzido coercitivamente por crime de trânsito caracterizado (Art. 277+ 306); caso contrário, pode ser contestado por abuso de autoridade e a prisão deve ser revogada pelo judiciário.
CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE (g/L) | TIPO DE INFRAÇÃO | ARTIGO REFERIDO | OBS |
0,0-0,2 | Não há infração | ------- | Consideração por margem de tolerância |
0,2-0,6 | Administrativa | Art. 165 | Basta estar sob influência de álcool. |
Acima de 0,6 | Administrativa ou Penal | Art. 306 | É penal se preenchidos todos os requisitos do art. 306 |
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Postagem Inaugural do Blog Poy Zé
Então mãos a obra concurseiros; o material encontra-se no meu diretório do 4Shared, basta clicar e baixar o arquivo. Caso você não tenha o Winrar, baixe-o clicando aqui!
|CTB em Áudio Parte 1|
|Lei 11.705/08 (Lei Seca) _ Comentada em MP3|
Façam bom uso e não deixem de comentar!