A primeira mudança prevista para 2009 é relativa a obtenção das CNHs. O candidato a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação agora passará a cumprir Curso Teórico com 45 horas-aula (anterior 30 horas-aula) e terá um conteúdo diferenciado abordando, inclusive, noções de direção x embriaguez e suas consequências, além de enfocar a dinâmica do trânsito de motocicletas. Houve aumento da carga horária de Direção Defensiva e substancialmente de Legislação de Trânsito.
O curso prático passa de 15 horas para 20 horas-aula. Nesse aspecto também foram implementadas algumas mudanças inerentes a interação motorista x motociclista. Outra inovação diz respeito ao acompanhamento do aprendiz a habilitação de motocicletas, cujo instrutor "poderá" estar em outro veículo. Há ainda a flexibilização das aulas práticas no tempo, ou seja, poderão ser ministradas aulas no período noturno, dias chuvosos, com neblina e etc.
Outras mudanças para 2009
Novas resoluções devem entrar em vigor a exemplo da Res. 286, que trata do registro, emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, às Repartições Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.
Já a Res. 287 regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH.
A Res. 288 altera as especificações das placas traseiras e dianteiras dos veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante. Fica especificado que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, haverá tolerância para redução de até 15% no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.
A Res. 300, publicada em 22/12, estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do CTB, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, a juízo do Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran). Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor.
Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Aparecem ainda as Res. 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As referidas Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran).
Em relação aos Portadores de Necessidades Especiais, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão expedidor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados ao uso exclusivo de pessoas idosas e Portadoras de Necessidades Especiais.
É importante observar que alguns estados já adotam esses procedimentos, mas a partir de agora eles serão unificados e terão que ser cumpridos por todos os Detrans.
As novas regras vem a calhar num momento em que o trânsito é um sistema dinâmico e vive em plena evolução (senão uma revolução) e necessita ter as regras que o regem atualizadas.
Mais resoluções em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
P.R.Foxxx
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