terça-feira, 23 de dezembro de 2008

2009_Novas regras de trânsito

A mudança mais impactante

A primeira mudança prevista para 2009 é relativa a obtenção das CNHs. O candidato a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação agora passará a cumprir Curso Teórico com 45 horas-aula (anterior 30 horas-aula) e terá um conteúdo diferenciado abordando, inclusive, noções de direção x embriaguez e suas consequências, além de enfocar a dinâmica do trânsito de motocicletas. Houve aumento da carga horária de Direção Defensiva e substancialmente de Legislação de Trânsito.

O curso prático passa de 15 horas para 20 horas-aula. Nesse aspecto também foram implementadas algumas mudanças inerentes a interação motorista x motociclista. Outra inovação diz respeito ao acompanhamento do aprendiz a habilitação de motocicletas, cujo instrutor "poderá" estar em outro veículo. Há ainda a flexibilização das aulas práticas no tempo, ou seja, poderão ser ministradas aulas no período noturno, dias chuvosos, com neblina e etc.

Outras mudanças para 2009

Novas resoluções devem entrar em vigor a exemplo da Res. 286, que trata do registro, emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, às Repartições Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.

Já a Res. 287 regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH.

A Res. 288 altera as especificações das placas traseiras e dianteiras dos veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante. Fica especificado que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, haverá tolerância para redução de até 15% no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.

A Res. 300, publicada em 22/12, estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.

No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do CTB, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, a juízo do Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran). Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor.

Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

Aparecem ainda as Res. 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As referidas Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual/Distrital de Trânsito (Detran).

Em relação aos Portadores de Necessidades Especiais, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão expedidor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados ao uso exclusivo de pessoas idosas e Portadoras de Necessidades Especiais.

É importante observar que alguns estados já adotam esses procedimentos, mas a partir de agora eles serão unificados e terão que ser cumpridos por todos os Detrans.

As novas regras vem a calhar num momento em que o trânsito é um sistema dinâmico e vive em plena evolução (senão uma revolução) e necessita ter as regras que o regem atualizadas.

Mais resoluções em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

P.R.Foxxx

Música...só pra dar uma mudada no assunto!

O post de hoje é sobre Download de música do MP3 Tube, um dispositivo muito difundido atualmente para armazenamento e, de certa forma, compartilhamento de música, já que é uma base de dados de MP3. O player é desenvolvido a partir de tecnologia Flash e funciona de forma análoga ao Youtube.

Há diversas formas de baixar música do site e nosso destaque especial é para o modelo desenvolvido pelo MTube. Ao acessar o site há um campo específico num "form" em que deve ser inserido o endereço da música e em seguida submetido ao Download; abre-se então a janela de download, bastando inserir no campos específico o nome da música/artista e colocar a extensão ".mp3". Estará compelta a conversão e a música armazenada no Disco Rígido poderá ser ouvida a qualquer momento sem a necessidade de acesso ao MP3 Tube.

Lembrando que essa é apenas uma das formas de obter música da internet sem ter que baixar programas!




quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

PRFs terão formação em Direitos Humanos

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), por meio da Coordenação-Geral de Combate à Tortura, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) oficializam em 03/12/2008 a instalação de Comissões de Direitos Humanos do DPRF. A solenidade de aconteceu às 15 horas, no Salão Negro do Ministério da Justiça (MJ), com a presença do ministro Paulo Vannuchi, da SEDH/PR.

O objetivo fundamental das comissões é contribuir para a formação em direitos humanos dos policiais rodoviários federais, além de fortalecer e consolidar os valores éticos profissionais com base no respeito à dignidade humana. O Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate da Tortura no Brasil prevê o desenvolvimento de ações educativas sobre direitos humanos e o combate à tortura nas instituições policiais, bem como a produção de material didático sobre a temática. “É fundamental para a consolidação do Estado de Direito Democrático e para a garantia da segurança pública como direito humano fundamental, a criação de ambientes institucionais para trabalhar e difundir esses princípios”, afirma o coordenador-geral de Combate à Tortura da SEDH/PR, Pedro Montenegro.

Participaram da solenidade, além do ministro, o diretor-geral do DPRF, Hélio Cardoso Derenne, o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri e os 81 policiais rodoviários federais designados para atuarem nas comissões. Os policiais que integrarão as comissões participarão de curso de formação ministrado pela SEDH, por meio da Coordenação-Geral de Combate à Tortura. As oficinas serão realizadas de quarta até sexta-feira.

As comissões de direitos humanos terão a responsabilidade de promover pesquisas, avaliar resultados, propor estratégias de formação e informação na área e na prevenção da violência, juntamente com as áreas afins. Também terão de trabalhar com as corregedorias, recursos humanos e Centrais de Atendimento Operacionais para orientar as atribuições dessas áreas, visando à proteção e reparação dos servidores do próprio DPRF e a comunidade em caso de se sentirem violados em seus direitos humanos.

As comissões serão integradas por quatroembros titulares e dois suplentes para o exercício pelo período de dois anos. O trabalho, considerado de ordem pública e valor relevante, não ensejará remuneração específica.

Resultado do Concurso da PRF 2008

Olá colegas, primeiramente quero deixar meus parabéns aos aprovados nas fases posteriores do Concurso para Policial Rodoviário Federal realizado este ano pelo CESPE-UnB. O edital com os resultados provisórios dos testes de Capacidade Física, os Exames Médicos e a Avaliação Psicológica já encontram-se disponíveis no site do CESPE-UnB (Clique Aqui).

Na minha preocupação de diminuir a angústia por uma classificação revisada, ainda que extra-oficial, gerei uma planilha que disponibilizo para que os candidatos possam se situar acerca do balanço geral após concluída essa segunda etapa do Certame.


Não são resultados exatos, mas a sua composição é baseada numa lista classificatória (sem observar os critérios de desempate) gerada por "Apaulistinha" no fórum do Correioweb. A partir dessa lista o colega PRF Carvalho criou uma nova lista, desta vez, tirando os nomes dos candidatos reprovados/não recomendados em pelo menos um dos testes (
Capacidade Física, Exames Médicos e Avaliação Psicológica). Com essa nova lista em mãos eu planifiquei alguns dados que disponibilizo agora, basta clicar AQUI.




Há de se lembrar que o Resultado Final Oficial tem data prevista para 15 de Janeiro de 2009; antes disso haverá o julgamento dos recursos interpostos contra resultado dos testes. Agora é esperar o trâmite e poder comemorar a conquista.

Boa sorte a todos, P.R. Foxxx.

sábado, 13 de dezembro de 2008

Fim de ano chegando...

É de nosso conhecimento que em todas as datas comemorativas nacionais, os famosos "feriadões" como o Carnaval, o número de acidente nas vias urbanas e rurais tende a ser elevado. Esses períodos críticos para o trânsito são reflexos de uma "cultura da bebedeira exagerada". As estatísticas destacam historicamente esses períodos.

A promulgação da Lei 11.705/2008 é um marco histórico no trânsito brasileiro, uma vez que institui o regime de Tolerância Zero para a embriaguez, seja por álcool ou entorpecentes de efeito análogo.

O esperado para as comemorações desse fim de ano é que haja uma redução substancial tanto no número de acidentes quanto no número de mortos e feridos, principalmente nas vias rurais (Estradas e Rodovias). No início da vigência da referida lei, foram percebidos esses efeitos por ela provocados; apesar disso, com o decorrer do tempo foram observados aumentos em alguns índices que vão contra o objeto da Lei: redução dos acidentes provocados por condutores embriagados.

Os esforços dos legisladores e dos agentes/autoridades do trânsito em nada serão relevantes se a conscientização de todos os envolvidos com o trânsito (condutores, pedestres, ciclistas, etc) for praticamente nula, como tem sido. São relativamente poucos os que perceberam a necessidade de uma mudança cultural/comportamental diante da nova lei. As mudanças na legislação trazem consigo, implicitamente, uma pressão por mudança na dinâmica do trânsito e isso, por si só, já é um fator que implica adequação dos atores do trânsito, ou seja, os cidadão se adequam às leis, e não o contrário.

É esperado um mínimo esforço de cada um ao fazer a sua parte, ao orientar os demais, ao debater o assunto, enfim, fazer parte do trânsito não somente quando se encontra na condução de um veículo ou atravessando uma faixa de pedestre, mas exercendo sua cidadania e se enquandrando na dinâmica do trânsito. Isso também é espírito de Natal: pensar não somente na sua vida, mas saber que vivemos em sociedade e que zelar pela vida alheia com responsabilidade sem egoísmo é nossa obrigação!

Bom Natal a todos!!!

Vídeo do Policial Militar atingindo torcedor com tiro acidental numa coronhada

Empresas anteciparão entrega de 600 etilômetros

BRASÍLIA - O secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou hoje que as empresas responsáveis pela fabricação dos 10 mil etilômetros previstos para o próximo ano anteciparão para o dia 16 deste mês a entrega de 600 unidades do aparelho, para permitir que sejam usadas no período de férias.

Barreto disse que o edital já foi aberto e tem um formato flexível, que permitirá o fornecimento do etilômetro pelas três empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com condições de fabricar o produto: uma americana, uma alemã e uma brasileira.

Segundo o secretário, a distribuição dos aparelhos seguirá critérios de demanda e necessidade de cada estado; O órgão responsável pelo recebimento das solicitações é a Secretária Nacional de Segurança Pública (Senasp).

- Dos 10 mil etilômetros previstos, 3 mil terão como destino o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e 7 mil irão para os Batalhões de Trânsito das Policias Militares e Departamentos de Trânsito dos estados - informou.

Apesar de o destino dos aparelhos não estar totalmente definido, Barreto adiantou que os estados que têm "as maiores malhas viárias, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, certamente receberão um número maior de bafômetros".

O custo dos aparelhos ficará entre R$ 9 mil e R$ 10,5 mil a unidade. - Essa variação se deve ao custo em dólar do núcleo do aparelho a célula eletroquímica, que é importado. Esses valores incluem também os 2,5 mil bicos vegetais, que custam cerca de R$ 0,90 a unidade. Posteriormente, esses bicos serão comprados pelos próprios estados - disse Barreto.


Fonte: Agência Brasil

Adaptado por Poy Zé

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

A partir de janeiro de 2009, carros diplomáticos serão registrados no Renavam

A "farra" de carros diplomáticos no trânsito vai ser punida com multa.

Após cinco anos de discussão, o governo brasileiro finalmente conseguiu criar mecanismos para pôr fim à impunidade dos donos de carros com placas azuis. A partir do ano que vem, quem cometer infração de trânsito será multado e terá que pagar o débito, o que não acontece pelas normas vigentes. A embaixada deverá ainda informar ao órgão de trânsito o nome e a nacionalidade do motorista. Se ele for brasileiro, terá os pontos relativos à infração lançados na carteira de habilitação.As novas regras estão na Resolução 286/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão cumpridas à medida que os carros com licença diplomática e placas azuis forem cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os carros em circulação poderão ser registrados até 31 de dezembro do próximo ano. Já os veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro só começam a circular após o cadastro no Renavam.

O Correio tentou falar com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Perez da Silva, mas a assessoria de imprensa informou que ele não estava em Brasília. Existem pelo menos 1,5 mil carros com essas características circulando no Distrito Federal. No Brasil, eles somam 2,6 mil, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Uma frota invisível para o Sistema Nacional de Trânsito, mas que nas ruas é flagrada cometendo todo tipo de infração. No primeiro semestre deste ano, o Itamaraty recebeu 3.450 notificações de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Cerca de 70% delas, ou 2,4 mil, foram cometidas no DF.

Os flagrantes de excesso de velocidade representam 90% dos casos. O número, no entanto, é muito maior porque, sabendo da impunidade dos diplomatas e do risco de se provocar um incidente diplomático, os agentes de trânsito não fazem abordagens e, até mesmo, ignoram as infrações praticadas pelos carros de placas azuis. "No Brasil jamais se aplicou aos proprietários desses veículos as penalidades previstas no Código de Trânsito, pelo princípio consagrado da imunidade do agente diplomático e consular", afirmou o embaixador Ruy Casaes, chefe do Cerimonial do MRE. "Estamos aplicando aqui o princípio da reciprocidade. Estamos em 118 países e recomendamos o cumprimento da lei e pagamento das multas", completou.

Até então, o procedimento do Itamaraty ao receber os comunicados de infrações dos órgãos de trânsito era separar a papelada por nacionalidade - no Brasil, existem 107 embaixadas, além de 204 consulados - e encaminhá-la ao respectivo órgão com uma carta lembrando que, pelo artigo 41 da Convenção de Viena, as leis do país anfitrião devem ser respeitadas. Mas os documentos eram ignorados. "E mesmo as embaixadas que se prontificavam a pagar as multas não tinham como fazê-lo porque o governo brasileiro não tem o registro dos veículos", explicou o conselheiro José Wilson Moreira, coordenador-geral de Privilégios e Imunidades do MRE.

Com a inclusão do veículo no Renavam, o procedimento será outro. "Se você não pagar uma multa, o que acontece? Fica impedido de renovar a licença do veículo e não recebe o documento. É isso que vai acontecer. Antes de autorizar o Detran a emitir a licença, vamos pesquisar se há pendência. Se houver, só será liberado depois de resolvido o impedimento", explicou o embaixador Ruy Casaes.

Nesta sexta-feira, o MRE reunirá os representantes do corpo diplomático de todos os países e de organismos internacionais para explicar as novas regras. O encontro será entre as 9h e as 13h. O Itamaraty quer que o Detran monte um posto de atendimento no local para agilizar o cadastro dos veículos com placas azuis. O assunto será discutido em uma reunião hoje, na sede do órgão de trânsito. "Queremos tornar todo esse processo o mais fácil e rápido possível para não gerar transtornos e nem descontentamentos. Temos que ter em mente que essas pessoas são formadoras de opinião e não queremos manchar a imagem do Brasil lá fora", destacou o embaixador Ruy Casaes.

A farra dos carros diplomáticos nas ruas do DF e a impunidade de seus condutores foram denunciadas em reportagens publicadas pelo Correio no fim de outubro e início de novembro deste ano, depois que o estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB) Sebastian González Ayala, 19 anos, perdeu o controle de um Honda Civic (CMD 065) e bateu em outros dois carros. O rapaz, que é filho do embaixador do Paraguai no Brasil, Luis González Arias, admitiu, em entrevista gravada, ter ingerido bebida alcoólica e pego o volante depois. Ele estava sem a carteira de habilitação. O carro usado por ele pertence ao corpo diplomático de seu país. Os sinais de embriaguez do jovem chamaram a atenção dos policiais militares que fizeram a abordagem. Ele não conseguia ficar em pé e conversava com dificuldade. Na mesma ocasião, o Correio circulou por cinco dias e flagrou 26 carros de missões estrangeiras desrespeitando as regras de trânsito.

O Brasil aderiu à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas em abril de 1965. Está inserida na legislação brasileira por meio do Decreto nº 56.435, de 8 de junho do mesmo ano. De acordo com o artigo 29 da convenção, o agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O artigo 31 é o que trata da imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa, salvo algumas exceções. O artigo 37 estende aos membros da família de um agente diplomático os privilégios e a imunidade. Todos os temas são tratados de forma recíproca. Isso quer dizer que um representante do governo brasileiro no exterior será tratado da mesma forma. Em se tratando de infrações de trânsito, a recomendação do Itamaraty é que os diplomatas brasileiros respeitem as leis do país anfitrião e paguem as multas.

A Resolução 286/08 do Contran: Os veículos com placas azuis serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O registro do automóvel, a expedição do Certificado de Registro e a designação da combinação alfanumérica da placa de identificação serão realizados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal e dependerão de autorização expedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Os veículos registrados e emplacados deverão ser licenciados anualmente, observando-se os casos de imunidade e isenções previstas na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. O licenciamento anual somente será efetivado quando não houver restrição por parte do cerimonial. O prazo para cadastro dos veículos em circulação é 31 de dezembro de 2009. As regras são automáticas para os carros comprados a partir de 1º de janeiro.

Fonte: CORREIO WEB
Data: 10/12/2008

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

[Educação] Matéria _ Teste de Colisão

  • O QUE ACONTECE NO INTERIOR DE UM CARRO QUANDO OCORRE UMA COLISÃO?
Para responder esta pergunta pesquisadores em diversos laboratórios da Europa e dos Estados Unidos, desenvolveram bonecos modelos projetados segundo critérios rigorosos de biomecânica. Estes modelos, conhecidos como "dummies" estão tão desenvolvidos que aproximam-se muito das características dos seres humanos e quando são submetidos a um impacto sofrem deformações muito similares àquelas que um humano sofreria. (veja alguns modelos).

Os órgãos internos do corpo humano também foram extensivamente estudados, modelados em computador e transferidos para bonecos, com o objetivo de avaliar os danos causados por colisões durante o teste de impacto.(veja a modelagem de um tórax).

Sem estes recursos jamais seria possível avaliar o que ocorre dentro de um carro durante uma colisão e consequentemente seria impossível projetar dispositivos de segurança.(veja a foto de um veículo em teste)

O "crash test" genericamente, consiste em colidir um veiculo com características físicas e dinâmicas conhecidas e carregado de bonecos com um obstáculo fixo e de características predeterminadas.

Veículo, bonecos e obstáculo são extensivamente monitorados por sofisticados dispositivos e sensores.

  • CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS COM OS "CRASH TESTS"
Quando um carro colide com um obstáculo, digamos um outro carro, na realidade ocorrem três colisões:

+ Colisão do carro
+ Colisão dos passageiros com o carro
+ Colisão dos órgãos internos do corpo humano com o corpo
  1. A COLISÃO DO CARRO
Um veiculo em movimento possui determinada velocidade e aceleração que lhe transfere determinada energia cinética (a energia do movimento). Quando um carro colide com um objeto fixo (por exemplo) esta energia cinética é utilizada para sobrepor o obstáculo (deformando-o), entretanto, quando o obstáculo é mais resistente que o veículo, ele produz uma reação contrária que irá causar danos neste veiculo. Por essa e por outras razões que um "fusca" com uma velocidade de 10Km/h ao colidir com uma parede de papelão, apenas terá sua pintura arranhada. Sua energia cinética é mais que suficiente para sobrepor e destruir o papelão da parede.

Durante o impacto uma parte da energia retornada pelo obstáculo é absorvida pelo carro fazendo com que ele se desmantele (deformação). O diferencial entre a energia retornada pelo obstáculo e a energia absorvida pelo carro, quando maior que zero, irá provocar danos nos ocupantes do carro. Por essa e por outras razões que uma "batida de para-lamas", na maioria das vezes, não produz danos aos passageiros, pois toda energia é utilizada para amassar o "para-lamas". Por essa e por diversas outras razões que um carro de Fórmula 1 bate a 300Km/h e o piloto sai ileso, pois a estrutura do carro funciona mais ou menos como um "fusível" que interrompe a transferência de energia para o piloto.

2. COLISÃO DOS PASSAGEIROS COM O CARRO

Quando viajamos em um carro, por exemplo a 100Km/h, estamos com esta velocidade em relação solo porém estamos parados em relação ao carro.

Quando um carro colide abruptamente com um determinado obstáculo, sua velocidade tende a reduzir e, dependendo da característica do obstáculo, pode reduzir-se a zero em um tempo muito curto. Entretanto, os passageiros deste carro continuam com os mesmos 100Km/h até encontrarem um obstáculo que reduza sua velocidade.

No momento da colisão os passageiros são arremessados contra o painel, o volante e contra outras partes do carro provocando lesões e ferimentos.

Os passageiros da parte traseira são arremessados contra os passageiros da frente com velocidade equivalente aos 100Km/h.

Como mencionado acima, os passageiros também estão submetidos a um valor de energia cinética proporcional à velocidade do veiculo. O valor aproximado desta energia para um adulto (dependendo de seu peso) no veiculo a 100Km/h é aproximadamente igual ao valor da energia potencial da queda de uma altura de 40 metros. Não é difícil de imaginar as conseqüências do impacto de uma cabeça atingindo o painel de um carro, com tanta energia para ser dissipada.

É interessante notar que intuitivamente a maioria das pessoas procura eliminar as possibilidades de cair de alguma altura por menor que seja, entretanto poucos são sensibilizados de que o mesmo perigo da altura existe em relação à velocidade.

O cinto de segurança : age exatamente como um dispositivo de absorção da energia do passageiro evitando assim que ele se choque com outras partes do carro. Como o cinto é um dispositivo "elástico", suas fibras têm grande capacidade de absorção de energia e por esta razão geralmente não causam danos graves ao passageiro.

3. COLISÃO DOS ÓRGÃOS INTERNOS

Aqui ocorre o mesmo fenômeno da energia cinética mencionado nos itens anteriores. Quando o corpo humano atinge algum objeto no interior do carro e tem sua velocidade reduzida a zero, os órgãos internos continuam viajando com a mesma velocidade que o corpo tinha momentos antes de parar. Estes órgãos internos estão então providos de uma energia que precisa ser dissipada e isto é feito por meio de choques com outros órgãos ou com o esqueleto. São estas "colisões internas" que na maioria dos casos provocam serias lesões ou morte.

Imagine o que acontece quando a cabeça de um passageiro colide com o para-brisas de um carro. Quando a pessoa para por completo, o cérebro colide com a caixa craniana. O resultado é imprevisível, poderá ser uma leve contusão ou uma lesão grave e permanente.
  • COMO PREVINIR UM ACIDENTE E LESÕES
* Respeite sempre as regras de trânsito;
* Respeite os limites de velocidade das rodovias;
* Use sempre cinto de segurança;
*Seja responsável pela vida, inclusive a dos passageiros que o acompanham;
* Mantenha distância compatível em relação ao veiculo que vai a sua frente;
* Dirija defensivamente observando e prevendo o comportamento dos outros veículos ;
* Não use seu veículo para dar vazão a suas frustrações ou insucessos;
* Não misture pouco ou muito dinheiro (carro muito velho ou carro muito novo) com seu desempenho nas pistas.

Autor: F. Cavalcanti
Adaptado por Poy Zé

domingo, 7 de dezembro de 2008

Humor _ Campeonato Brasileiro 2008

Flamengo nadou e morreu na praia, pra tristeza da Rede Globo e seu bairrismo carioca repugnante.



Vasco da Gama rebaixado, o que estava pra acontecer há alguns anos, fruto da má gestão do nosso querido Euvírus Semanda.



A festa estaria completa com Fluminense rebaixado mais uma vez, já que tem o costume de rondar a segundona e o Botafogo fora da Sulamericana, mas como nem tudo é perfeito... Cruzeiro classificado e São Paulo campeão!!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 6 de dezembro de 2008

LEI 11.705 DE 19 DE JUNHO 2008 _ Meus Comentários

LEI 11.705 DE 19 DE JUNHO 2008 _ Tolerância Zero para o Álcool

Por Poy Zé






Primeiro critério diferenciador entre a infração Administrativa e a Penal é a quantidade (Concentração) de Álcool no sangue. Segundo critério é relativo à conduta do motorista: se normal diante de uma embriaguez, gera adequação em Infração Administrativa com recíproca verdadeira.

Art. 165: Infração Administrativa desde que o condutor apresente concentração de álcool no sangue contida no detalhamento da infração (0,2 até 0,6 g/L), porém com direção normal.

Nem toda concentração de álcool no sangue gera infração administrativa; isso porque o Artigo 276 em seu parágrafo único diz que “Orgão do Poder Executivo Federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” O índice de 0,2 g/L vem sem considerado uma margem de tolerância para alcoolemia medida no etilômetro.

Art. 306: o sujeito dirige com índice de álcool no sangue superior à 0,6 g/L, mas não apresenta direção anormal (risco concreto de perigo), por conseguinte, comete somente infração Administrativa. Não se admite presunção contra o réu, ou seja, não necessariamente a embriaguez gera uma infração penal; exige-se condutor anormal (embriagado) + conduta anormal (zig-zag, por exemplo).

OBS: Ao álcool equiparam-se outras substâncias que geram dependência psicoativa!

O motorista não é obrigado a produzir provas contra si (contribuir para a própria acusação), por conseguinte, não é obrigado a fazer o teste do “Bafômetro” (etilômetro) ou outros exames/testes relacionados no Art. 277 do CTB. Quem se recusar a fazer os exames/testes, por presunção de embriaguez, receberá penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; além disso, a autoridade (através de seus agentes) realizará a apreensão do documento de habilitação e fará a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Há a possibilidade de recurso, uma vez que há um processo administrativo em questão; no final do processo cabe novo recurso à Jari. A simples recusa na realização dos testes não é suficiente para o agente se eximir da prova de embriaguez, que pode ser caracterizada por outras formas admitidas em direito como torpor, excitação e notórios sinais de embriaguez caracterizados pelo agente de trânsito ou médico e que serão apreciados no processo administrativo. Não há a possibilidade de condução coercitiva para realização de tais exames e nem tampouco há punição direta por tal recusa, há somente a presunção de embriaguez, como supracitado. Em caso de exame de alcoolemia positivo bem como em embriaguez patente (relatada por Autoridade no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas), o motorista pode ser conduzido coercitivamente por crime de trânsito caracterizado (Art. 277+ 306); caso contrário, pode ser contestado por abuso de autoridade e a prisão deve ser revogada pelo judiciário.


























CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE (g/L)TIPO DE INFRAÇÃOARTIGO REFERIDOOBS
0,0-0,2Não há infração-------Consideração por margem de tolerância
0,2-0,6AdministrativaArt. 165Basta estar sob influência de álcool.
Acima de 0,6Administrativa ou PenalArt. 306É penal se preenchidos todos os requisitos do art. 306

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Vídeo Motivacional PRF

Um vídeo motivacional para os futuros colegas


Vídeo Motivacional PRF

Um vídeo motivacional para os futuros colegas



Mais material para a PRF

Como ocorrido para o último concurso realizado, a tendência é que no próximo seja cobrado o BR Office na parte de Informática. Para facilitar os estudos disponibilizamos um resumo esquemático comparativo entre o BR Office e o MS Office. O guia é também de grande valia para aqueles que iniciam a experimentação desse novo pacote de utilitários fonte-aberta.
Façam bom proveito e não deixem de comentar.

| Download do Comparativo BR x MS |

Postagem Inaugural do Blog Poy Zé

Já vamos começar mandando material para estudo para o próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal. As tão sonhadas 3000 vagas já foram abertas com a promulgação da Lei 11.784/08 (MP431 convertida em Lei) que tange a Lei 9.654/98 que trata da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Então mãos a obra concurseiros; o material encontra-se no meu diretório do 4Shared, basta clicar e baixar o arquivo. Caso você não tenha o Winrar, baixe-o clicando aqui!

|CTB em Áudio Parte 1|

|Lei 11.705/08 (Lei Seca) _ Comentada em MP3|

Façam bom uso e não deixem de comentar!