terça-feira, 15 de março de 2011

Bafômetro é suficiente para atestar embriaguez ao volante, diz STJ

Bafômetro é suficiente para atestar embriaguez ao volante, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus para um motorista do Rio Grande do Sul que foi preso em flagrante em 2009 por dirigir embriagado. De acordo com a decisão, o bafômetro é suficiente para comprovar a embriaguez do motorista, pois não está expressa na legislação a exigência do exame de sangue nesses casos.

OPINIÃO: Como punir o crime de embriaguez ao volante?

A defesa do réu alegou no recurso que a decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia por falta de materialidade, estaria de acordo com as normas do direito criminal e que não haveria comprovação nítida do delito. Afirmou ainda que o bafômetro não seria meio válido para comprovar a concentração do álcool no sangue, de acordo com o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Com isso, pediu a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal.

Em seu voto, o desembargador Celso Limongi, da 6ª Turma, considerou que o bafômetro é suficiente para aferir a concentração de álcool. De acordo com o relator, o artigo 306 do CTB não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do condutor do veículo.

No caso específico, a concentração medida pelo aparelho seria de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quando o máximo admitido seria de 0,3 miligramas por litro, conforme regulamentação do Decreto 6.488/2008.

O relator apontou também que a Lei 11.705/2008 introduziu no CTB exigência de quantidade mínima de álcool no sangue para configura do delito. “É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente”, observou Limongi, “sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”. O desembargador destacou que essa é a jurisprudência estabelecida do STJ e, diante dessas considerações, negou o habeas corpus.

Decisões anteriores

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu. Portanto, não haveria margem para a interpretação do juiz na matéria e o réu deveria ser liberado.

O MP (Ministério Público), porém, apelou ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que decidiu que a comprovação da concentração pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea. A decisão TJ gaúcho determinou o regular processamento da ação contra o motorista.
A defesa do motorista recorreu e impetrou habeas corpus no STJ em favor de motorista. Ele foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do CTB – conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 gramas por litro ou sob influência de outra substância psicoativa.

Fonte: Última Instância - UOL

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PRF: A banalidade da violência no trânsito e os discursos pós-morte

A banalidade da violência no trânsito e os discursos pós-morte


Aceitar que a violência possa ser um fato normal é uma tentativa de diluir o terror que ela provoca, de se submeter aos seus efeitos. A barbárie e o terror se manifestam de várias formas. Uma delas é forma como são apresentados os fatos.

Uma série de justificativas infundadas e espetaculares que impossibilitam a capacidade de apreensão e de reflexão sobre os acontecimentos é o dado concreto do discurso que banaliza a violência. A cada feriado prolongado cria-se uma expectativa sobre os acidentes de trânsito nas rodovias federais.

O carnaval de 2011 foi o período mais violento nas rodovias brasileiras desde a existência da Polícia Rodoviária Federal, criada há 83 anos. Foram ceifadas as vidas de 213 pessoas que morreram nos locais dos acidentes.

Segundo estudos do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – mais dois terços de pessoas feridas perdem a vida nos trintas dias subseqüentes ao acidente. Isso quer dizer que as rodovias federais brasileiras produzirão 358 mortes no Carnaval de 2011. Mais de 2.000 pessoas feridas terão que conviver com seqüelas físicas e psicológicas decorrentes dos acidentes de trânsito nas rodovias federais durante o Carnaval de 2011.

Há alguns anos, o sistema sindical da Polícia Rodoviária Federal vem denunciando esse quadro de tragédias e de mortes que ocorre nas rodovias federais brasileiras. A vida na estrada nada significa para as autoridades responsáveis pela segurança nas estradas. Importa, sim, é ter uma boa “justificativa” para a morte. Não é de hoje que a administração da Polícia Rodoviária Federal “comemora” as tragédias rodoviárias. Ali, Fala-se em centenas de mortes com um indisfarçável sorriso no rosto, pois morte na estrada significa indicador econômico positivo. Por vários anos as justificativas apresentadas convenceram parte da imprensa e da sociedade de que a culpa é sempre do condutor ou, então, da agenda positiva do Governo – economia em expansão; estradas melhores; combustível mais barato, mais viagens.

Existe um mínimo de verdade nessas argumentações, mas, 99% das justificativas não passam de mera retórica. Como pode o crescimento da economia de um País justificar milhares de mortes. A prova disso é que uma possível redução das mortes em decorrência dos acidentes rodoviários jamais seria anunciada como indicador de queda dos índices econômicos.

Nesse Carnaval de 2011, um dos coordenadores da Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal admitiu que nos próximos anos a quantidade de mortes nas rodovias serão mais “significativas” em razão do aumento da frota de veículos. O que significa a vida para quem a morte é “significativa”? Um outro coordenador da PRF declarou que o número de mortes no carnaval foi elevado, todavia, “apreendemos uma tonelada de cocaína”. Quantas vidas valem uma tonelada de cocaína apreendida? Esse é o discurso que banaliza a violência no trânsito. Discurso produzido por aqueles que deveriam planejar e conduzir ações no sentido de reduzir os acidentes e as mortes.

Mas não importam as mortes e as lesões. Importa o discurso pós-morte. Mesmo que a entrevista seja dada ao lado de um helicóptero policial “cenográfico” que, há mais de ano de sua aquisição, não sai do chão para salvar vidas ou prevenir acidentes.

O que falta, na verdade, aos responsáveis pela segurança no trânsito nas rodovias federais é a capacidade de ação proativa, de planejamento e de fiscalização. Por isso, produzem o discurso pós-morte para banalizar a violência no trânsito de hoje e dos próximos anos.

Quantas pessoas morrerão na Semana Santa? Não se sabe. Depende de alguns fatores que se evidenciarão na ocasião de produzir o discurso pós-morte.

De todo modo, as desculpas espetaculares e cenográficas já estão sendo cuidadas. O discurso irresponsável pode ser tão violento quanto a própria morte.

Autor: José Nivaldino Rodrigues em SinPRF-DF