SAIU A TÃO ESPERADA AUTORIZAÇÃO PARA O CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL. CONFIRA NA ÍNTEGRA O TEXTO DA PORTARIA DO MPOG QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CERTAME:
||PORTARIA Nº 165, DE 24 DE JUNHO DE 2009||
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e duzentos cargos de Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
||PORTARIA Nº 165, DE 24 DE JUNHO DE 2009||
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e duzentos cargos de Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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